ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 86
Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Proibição de Cobrança de Valores para Acesso a Banheiros por Idosos

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 86, estabelece uma importante garantia para assegurar a dignidade e o bem-estar de nossos cidadãos idosos. Este artigo proíbe expressamente a cobrança de qualquer valor, ainda que simbólico, para o uso de banheiros em estabelecimentos comerciais, de serviços e de lazer.

O Que Isso Significa na Prática?

Significa que estabelecimentos como shoppings, supermercados, cinemas, restaurantes, bares, casas de show e quaisquer outros locais abertos ao público que ofereçam banheiros à disposição de seus clientes ou visitantes não podem exigir pagamento para que pessoas idosas os utilizem.

Por Que Essa Medida é Necessária?

Esta proibição visa proteger a pessoa idosa de constrangimentos e dificuldades desnecessárias. Idosos, por diversos motivos, podem ter uma necessidade mais frequente ou urgente de utilizar o banheiro. Cobrar por esse acesso seria uma forma de discriminação e uma barreira que poderia afetar diretamente a qualidade de vida e o direito de ir e vir com liberdade.

Direitos da Pessoa Idosa

O artigo 86 reforça o direito da pessoa idosa à dignidade, à saúde e à acessibilidade. Garante que necessidades básicas, como a higiene pessoal e o uso de sanitários, sejam asseguradas de forma gratuita em locais de acesso público.

Consequências do Descumprimento

O descumprimento desta norma pode acarretar sanções administrativas e multas para os estabelecimentos infratores, conforme previsto em outras disposições do Estatuto e na legislação pertinente.

Em suma: O artigo 86 do Estatuto da Pessoa Idosa é um lembrete claro de que o acesso a um banheiro em estabelecimentos públicos não pode ser um privilégio que dependa de pagamento para os idosos. É um direito fundamental para garantir sua plena participação na sociedade.